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O divórcio extrajudicial é a dissolução do casamento feita de forma amigável, quando o ex-casal concorda com os termos da separação, sendo exigida a presença de pelo menos um advogado para representar as partes.
No estado do Rio de Janeiro, é permitida a realização do divórcio no cartório até quando houver filhos menores, incapazes ou gestação em curso.
Nesses casos, as partes devem comprovar que já ajuizaram a ação judicial para tratar da guarda, visitação e alimentos, ou se comprometer a ajuizar a ação no prazo de 30 dias. O número de protocolo e juízo onde tramita o processo deve constar na escritura pública.
A partilha de bens ou ausência de bens a partilhar irá constar na escritura pública que atesta o divórcio extrajudicial.
* Quando envolver a partilha de bens, também devem ser apresentado documentos referentes ao imóvel
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